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 Época Extraordinária de Exames

- No presente ano letivo de 2025-2026, tendo os alunos realizado os seus exames finais nacionais do ensino secundário na 1.ª fase, verificaram-se dificuldades técnicas na classificação eletrónica das respetivas provas, que impediram alguns alunos de conhecer as suas classificações definitivas atempadamente, circunstância suscetível de ter condicionado, designadamente, a decisão de inscrição e de realização dos exames finais nacionais do ensino secundário na 2.ª fase, bem como a adequada preparação dos alunos para essa fase.

- Irá decorrer nos dias 3, 4, 7 e 8 de setembro, nas condições e no calendário publicados no Despacho Normativo n.º 8-B/2026, de 21 de julho.

- As inscrições decorrem de 27 de julho de 2026 a 31 de julho de 2026 na PIEPE.

- Podem realizar exames finais nacionais do ensino secundário na época extraordinária, nos termos do presente despacho normativo, todos os alunos que reuniam condições para realizar os referidos exames na 2.ª fase no ano letivo de 2025-2026, independentemente de os terem realizado ou não.

- A inscrição e a realização de exames nos termos do presente artigo estão isentas do pagamento de qualquer propina ou outro encargo pelos alunos.

- A classificação do exame realizado nos termos do presente artigo vale, para todos os efeitos, como classificação de exame realizado na 2.ª fase, sendo, no caso de o aluno ter realizado exame na 2.ª fase no ano letivo de 2025-2026, considerada a melhor classificação obtida.